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Coordenação de Segurança em Obra

Nos termos do n.º 2 do artigo 9º do Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro, a nomeação do coordenador de segurança em obra, é da responsabilidade do respetivo dono obra, sempre que se verifique a intervenção de duas ou mais empresas na obra.

A coordenação e o acompanhamento das atividades da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes são determinantes para a prevenção dos riscos profissionais na sua obra, pelo que a contratação da SafetyPlus, irá garantir-lhe o total cumprimento da legislação, com a observância de procedimentos e atuações corretas e seguras, durante todo o seu desenvolvimento.

Acompanhamento Técnico de Segurança em Obra

Para si, que é Entidade Executante, e conforme o prescrito no artigo 11º do Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro, a SafetyPlus executa e implementa o desenvolvimento prático do Plano de Segurança e Saúde em fase de Obra, garantindo os padrões de segurança e de proteção de pessoas e bens, preconizados no respetivo documento em questão, tendo sempre presente a necessária coerência da adaptabilidade da técnica ao homem, através da melhor opção de métodos e operações menos perigosas e dispendiosas de recursos.

Nas situações em que seja dispensada a elaboração do Plano de Segurança e Saúde, mas mesmo assim se verifique a existência de riscos especiais, conforme preconizado no artigo 14º do Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro, a SafetyPlus executa e implementa a elaboração de fichas de procedimentos de segurança com riscos especiais, para todas as atividades enquadráveis em tal extensão.

Apoio Técnico de Segurança na Remoção de Amianto

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, exige que os trabalhos que possam expor os trabalhadores a poeiras de amianto sejam notificados à ACT, pelo menos 30 dias antes do início da sua execução, pelo Empregador, suportado num plano de trabalhos pormenorizado.

A SafetyPlus elabora e implementa o necessário plano de trabalhos, conforme se estipula no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 266/2007 de 24 de julho, com o objetivo da criação das necessárias condições de segurança e saúde nos trabalhos que exponham trabalhadores e envolventes a poeiras de amianto.